Qualquer pessoa que exerça atividades de corretagem imobiliária, conforme
definido pela Lei dos Corretores de Imóveis de 2008 (Real Estate Agents Act
2008), deve ser licenciada, independentemente de representar um comprador
ou um vendedor.
Qualquer trabalho realizado ou serviço prestado para concretizar uma transação
(incluindo levar potenciais compradores para visitar imóveis ou agendar visitas)
é considerado trabalho de corretagem imobiliária e exige uma licença imobiliária.
Os agentes imobiliários que representam compradores estão sujeitos aos
requisitos da Lei dos Agentes Imobiliários de 2008 e do Regulamento dos
Agentes Imobiliários (Conduta Profissional e Atendimento ao Cliente) de 2012
(Código de Conduta). Isso significa que eles devem realizar o trabalho para um
cliente sob um contrato de agenciamento.
Você também deve cumprir a Regra 11 do Código de Conduta, que se refere
especificamente às obrigações de atendimento ao cliente para agentes de
compradores.
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Há uma série de questões que você deve explicar e detalhar por escrito a um
potencial cliente antes que ele assine um contrato de agenciamento.
Você só deve realizar trabalhos de corretagem imobiliária nos termos acordados
com o cliente.
Você deve enviar todas as propostas escritas feitas por um cliente.
Se você trabalha para uma agência, deve fornecer a ela uma cópia de cada
proposta escrita que enviar.
Você deve guardar, durante 12 meses, cópias de todas as propostas escritas
apresentadas por você ou por outros licenciados que trabalham para você,
independentemente de a proposta ter resultado em uma transação.
Você também deverá cumprir outras obrigações previstas no Código de
Conduta, como não fornecer informações falsas ou enganosas.