Saneamento jurídico: como a regularização de averbações pode destravar a venda de um imóvel estagnado

Saneamento jurídico: como a regularização de averbações pode destravar a venda de um imóvel estagnado

Há dois meses, recebi a ligação de um cliente desesperado. Ele tentava vender um apartamento na planta, já quitado, que havia recebido as chaves há quase três anos. O comprador estava pronto, o sinal já tinha sido oferecido, mas o financiamento travou na última etapa. O motivo? A averbação da construção e a instituição do condomínio não constavam na matrícula do imóvel. Na prática, para o banco, aquele apartamento ainda era apenas uma unidade teórica em um terreno vazio.

Essa situação é muito mais frequente do que a maioria dos proprietários imagina. O imóvel pode estar impecável, com reforma de alto padrão e localizado em um bairro valorizado, mas se o histórico jurídico estiver incompleto, ele se torna um ativo “invisível” para o sistema bancário. Sem a devida averbação, a segurança jurídica necessária para a liberação de crédito simplesmente não existe.

O impacto da documentação no fluxo de caixa

Quando falamos de regularização de averbações, não estamos tratando apenas de burocracia ou de um carimbo a mais em uma folha. Estamos falando de liquidez. Um imóvel com a matrícula desatualizada afasta investidores profissionais e limita drasticamente o leque de compradores, já que a maioria depende de financiamento imobiliário.

Muitos vendedores acreditam que, por possuírem a escritura pública de compra e venda, o processo está finalizado. Contudo, qualquer modificação estrutural relevante — como a ampliação de uma área construída ou a simples finalização do habite-se pela construtora — exige que o cartório de registro de imóveis seja notificado. Se você construiu uma edícula, fechou uma varanda com fechamento de vidro que alterou a fachada ou mudou a configuração interna de forma substancial, isso precisa ser averbado. Caso contrário, no momento da avaliação bancária, o perito pode recusar o laudo, pois o imóvel físico não condiz com a descrição registrada no papel.

Como identificar se o seu imóvel precisa de saneamento

O primeiro passo para destravar uma venda estagnada é solicitar uma certidão de matrícula atualizada com ônus e ações. Esse documento é o “RG” do imóvel. Ao ler a matrícula, observe se a descrição que consta lá é idêntica ao que você vê quando entra na propriedade. Se houver divergências, o processo de venda será, invariavelmente, um terreno minado.

Alguns pontos que costumam travar negociações:

Ausência da averbação da construção após o término da obra.

Divergências de metragem entre o IPTU e o Registro de Imóveis.

Falta de averbação da mudança de estado civil dos proprietários.

Averbações de hipotecas ou alienações fiduciárias que já foram quitadas, mas não foram baixadas na matrícula.

O papel estratégico do corretor e do advogado

Tentar resolver essas pendências sozinho pode ser um caminho tortuoso, especialmente se houver necessidade de retificação administrativa ou judicial. Um corretor experiente, que conhece a fundo a documentação imobiliária, consegue identificar esses gargalos meses antes de colocar o imóvel no mercado. Antecipar o saneamento jurídico é uma estratégia de venda, não uma tarefa pós-venda.

Quando você prepara a documentação antes mesmo de anunciar, você transmite confiança ao comprador. O cliente sente que está diante de um ativo que não trará surpresas desagradáveis daqui a seis meses, quando ele já estiver com a mudança agendada. Além disso, a regularização valoriza o patrimônio. Um imóvel com a documentação impecável pode ter um preço de fechamento superior, justamente porque remove o risco e a demora que um imóvel irregular impõe ao comprador.

Não deixe que uma falha de registro impeça o fechamento de um bom negócio. Se o seu imóvel está parado, olhe para a matrícula antes de baixar o preço. Às vezes, o que falta para a venda acontecer não é um desconto, mas sim um pouco de tinta no cartório para colocar tudo em ordem.

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